CONDENAÇÕES.
Visto etc.
ABACATE GIGANTE, devidamente qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 122 do Código Penal, por ter cometido crime de instigação ao homicídio contra a Fome de alguns integrantes da família Romano, por volta das 14 horas do domingo passado, em Cotia, tudo consoante os laudos de exame cadavérico de fls..
Submetido no dia de hoje a julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de São Paulo, os senhores juízes não acataram a tese defensória dos gatos AmeLuna, fundada na negativa de autoria, entendendo que o Réu cometeu o referido crime, conforme acusação do nobre Promotor cão-Crerry; confira:
"Senhoras e Senhores do Júri - argumentava o Cão -, não se enganem com essa linda bola verde sobre a bancada da cozinha, aparentemente uma joia orgânica que saiu do sítio para passear na cidade, gordurosa, versátil e saborosa, mas que não passa de um criminoso frio e calculista, acusado de instigar seus colegas à matar a Fome de tantas pessoas, no café da manhã, almoço, lanche, e até sobremesa, não pode passar in albis por esse Tribunal!"
Considerando os antecedentes e os indicadores de seu perfil psicológico voltado para o crime, passo à fixação da pena:
Isto posto, CONDENO O ABACATE GIGANTE à pena base inicial de 2 minutos de reclusão.
A pena deverá ser cumprida em regime FECHADO , no Liquidificador, acompanhado de açúcar e um pouco de leite gelado.
Permaneça o réu na Geladeira de Polícia, onde se encontra preso e recolhido, até o trânsito em julgado desse decisório, ressaltando-se que, caso o cumprimento não seja imediato, deverão ser adicionadas algumas gotas de limão ao creme.
Publicada em plenário, da qual todos tomaram conhecimento.
Registre-se.
1ª Sessão da 23ª Reunião Semanal para Jantares/ Almoços Especiais na Casa da Mamma.
São Paulo, 4 de setembro de 2010.
DRA. SABRINA ROMANO
JUIZA PRESIDENTE DO MENU À TROIS
AMEIIII!! Ficou de mais essa petição! Vou até mandar pro meu irmão e pro meu pai... ambos são advs.
ResponderExcluirBeijocas
Adorei prolatar essa sentença; imagine que desperdício se o júri o tivesse absolvido...
ResponderExcluirEssas calorias valem MUITO a pena. Ótima receita!!!
ResponderExcluir